Uma contratação pública pode ser dividida em três fases distintas: Interna, Externa e Contratual.

A fase interna tem início quando é identificada uma necessidade de contratação. A partir desse momento deve a Administração, por intermédio de seus gestores, iniciar o planejamento para alcançar o objeto almejado.

Um planejamento consistente é essencial para a eficiência de uma contratação. Por isso, na fase interna é necessário dedicar tempo e recursos suficientes com vistas a desenhar o escopo do objeto que irá atender à necessidade identificada e cumprir todos os requisitos previstos na legislação vigente, inclusive a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Pelos menos seis passos devem ser observados na fase interna de uma contratação pública:

  1. Caracterização do objeto

  2. Definição das quantidades

  3. Estabelecimento da forma de entrega ou do regime de execução

  4. Formação do preço estimado

  5. Verificação da disponibilidade orçamentária

  6. Elaboração do edital da licitação

Após a elaboração do edital da licitação e a aprovação da minuta pela Assessoria Jurídica, como preceituado no parágrafo único do art. 38 da lei federal 8.666/93, o instrumento convocatório já está pronto para sua divulgação.

De acordo com a modalidade licitatória, a legislação vigente dispõe o prazo mínimo para a publicidade do instrumento convocatório, bem como os meios a serem utilizados para torná-lo público. Com a publicidade inicia-se a fase externa do processo de contratação pública.

Na fase externa, a sociedade passa a ter conhecimento daquela licitação que será realizada. Desta forma, os potenciais licitantes, ou seja, aqueles interessados no certame, deverão ter acesso ao edital para examiná-lo e decidir sobre sua participação.

Eles têm os prazos previstos em lei para solicitar esclarecimentos ou pedir impugnação daquele edital. Nessa fase os interessados em participar deverão organizar os seus documentos de habilitação, bem como elaborar suas propostas técnicas e/ou comerciais.

A fase externa compreende ainda a sessão pública, na qual será realizada a competição. Essa sessão será gerenciada pela Comissão de Licitação, no caso das modalidades previstas na lei federal 8.666/93, ou pelo Pregoeiro com auxílio de sua Equipe de Apoio, no caso de Pregão.

Após declaração da vencedora e término da sessão pública, em cumprimento ao inciso VI do art. 43 da lei federal 8.666/93, o procedimento é encaminhado para a autoridade superior da Administração homologar o certame, confirmando assim a sua validade e autorizando a convocação da vencedora para assinatura do contrato.

Com a assinatura do instrumento contratual inicia-se a última fase do processo. Na fase contratual, a contratada é obrigada a executar o objeto na forma como foi planejado e, consequentemente, pactuado. Cabe à Administração nessa fase, realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução contratual, como previsto no art. 67 da lei federal de licitações.

Para concluir, podemos afirmar que para os gestores públicos é fundamental conhecer detalhadamente cada uma das fases de um processo de contratação. Assim poderá ser maximizada a eficiência das contratações e afastada a má gestão dos recursos públicos.