A lei complementar 123/2006 dispõe sobre as normas gerais das microempresas e empresas de pequeno porte. Além de criar um regime simplificado de tributação denominado Simples Nacional, a lei apresenta como inovação o tratamento favorecido e diferenciado nos procedimentos de contratação pública.

De acordo com o art. 3° da referida lei, são classificadas como microempresas aquelas sociedades com receita bruta anual até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e como empresas de pequeno porte aquelas cuja receita varia entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Esse dispositivo legal inovador instituiu uma nova forma de licitar, reconhecendo que, em observância ao princípio da isonomia, era necessário diferenciar essas pequenas empresas daquelas de médio e grande porte na disputa de uma licitação pública.

Os diversos tratamentos previstos naquela lei inovaram ao privilegiar a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, promovendo sua formalização e fortalecendo a política pública nacional de incentivo ao empreendedorismo.

Em pesquisa realizada no Painel de Compras do governo federal, ferramenta disponível no Portal de Compras Governamentais (www.comprasgovernamentais.gov.br), observa-se que as contratações realizadas por órgãos públicos federais somaram em 2016 o montante aproximado de R$ 51 bilhões, em um total de 105.645 processos.

Desses processos, mais da metade (52,23%) tiveram a participação dessas sociedades e, sob o aspecto financeiro, elas foram responsáveis por 13,75% do total contratado, ou seja, um montante de, aproximadamente, R$ 7 bilhões foi dispendido com microempresas e empresas de pequeno porte.

Esse montante expressivo é ainda maior se considerarmos as contratações realizadas por órgãos e entidades públicas de todas as esferas de governo e em todo território nacional. O incremento das contratações de micro e pequenas empresas pela Administração Pública nos últimos anos é resultado, principalmente, dos seguintes tratamentos diferenciados:

  1. Possibilidade de participar das licitações mesmo com pendências de regularidade fiscal, podendo regularizar sua situação após o certame, comprovando quando da assinatura do contrato;

  2. Oportunidade de ofertar proposta de desempate mesmo que seu preço esteja 10% (modalidades da lei 8.666/93) ou 5% (Pregão) superior ao menor apresentado na licitação por uma empresa de médio ou grande porte;

  3. Exclusividade de participação nas licitações com itens de valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

  4. Cota reservada de até 25% para participação de micro e pequenas empresas nas licitações de bens e serviços divisíveis;

  5. Preferência nas contratações diretas feitas por dispensa de licitação por pequeno valor.

Portanto, o mercado de compras governamentais gera muitas oportunidades às microempresas e empresas de pequeno porte, incentivando o empreendedorismo e promovendo a formalização de pequenos negócios, mostrando que as contratações públicas podem ser utilizadas como indutoras de políticas de inclusão.