No dia 26 de maio de 2017 foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 05 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Essa nova instrução normativa entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação e revogará a IN 02/2008.
Durante anos a Instrução Normativa 02/2008 foi utilizada como referência para as contratações de serviços pela Administração Pública, principalmente aquelas que contemplam dedicação exclusiva de mão de obra.
Para esse tipo de contratação, a formação de preços é feita com a adoção da planilha de custos que integra o Anexo III da IN 02/2008. Para cada categoria profissional abrangida pela prestação de serviços deve ser preenchida uma planilha. Assim, é possível calcular o preço mensal de cada profissional e, consequentemente, conhecer o preço global da contratação.
Todavia, a nova instrução apresenta um novo modelo de planilha de custos, contendo algumas diferenças em relação à planilha anterior, amplamente adotada nas contratações públicas.
Clique aqui para ver o quadro comparativo entre as planilhas.
Ao comparar os dois modelos de planilha, constatamos que não houve mudanças muito relevantes. Apesar das alterações na ordem de apresentação e novos agrupamentos de rubricas de custos, manteve-se a essência da formação de preços para contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. Não obstante, alguns pontos da nova planilha merecem destaque:
a) No módulo 1, o “Adicional de hora extra” foi substituído pelo “Adicional de hora extra no feriado trabalhado”, de forma a atender o decidido na Súmula TST 444 e que abrange, principalmente, os profissionais em escala 12X36, quando a escala de trabalho destes exige a execução das atividades laborais em feriados. (A SÚMULA TST 444 TEVE SEUS EFEITOS MITIGADOS PELA REFORMA TRABALHISTA PROMOVIDA PELA LEI FEDERAL 13.467/17 E MP 808/2017).
b) No módulo 2, submódulo 2.1, a rubrica denominada “Férias e Adicional de Férias”, como explicitado na própria nota explicativa da IN 05/17, deve contemplar apenas o custo do terço constitucional, ou seja, o adicional de férias. O custo relativo à reposição de profissional que se encontra em gozo de férias aparecerá na rubrica “Férias” consignada no submódulo 4.1 (Ausências Legais).
c) Os percentuais do submódulo 2.1 devem incidir sobre o somatório do Módulo 1 + Submódulo 2.1 + Módulo 4, diferentemente do que está previsto na nota explicativa específica da IN 05/2017.
d) No módulo 4, mais especificamente no submódulo 4.1 (Ausências Legais), não aparece no novo modelo de planilha a rubrica “Ausência por Doença”, que integrava o submódulo 4.5 da planilha da IN 02/08. Este custo, se necessário, deverá ser incluído na rubrica “Outros (especificar)”.
e) Ainda no módulo 4, foi criado um submódulo específico (4.2 – Intrajornada) para os custos relativos a Intervalo para Repouso ou Alimentação. Ou seja, se for necessário substituir o profissional no período de repouso ou alimentação, o seu custo deverá ser preenchido nesta rubrica.
Para todos aqueles que trabalham com a planilha de custos e formação de preços, disponibilizamos aqui como auxílio um arquivo em Excel com o modelo de planilha da Instrução Normativa 05/17.
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