A Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020, altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, em caráter excepcional, até 30 de junho de 2020. Nesse período são reduzidas as alíquotas de SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAI, SENAT e SENAR.
Portanto, tal medida afeta os preços dos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, já que, com exceção da alíquota do SEBRAE, as demais alíquotas do sistema S, presentes no submódulo 2.2 da planilha de custos e formação de preços, sofrerão redução.
Atento ao impacto de tal dispositivo legal, o governo federal publicou no portal de compras (www.comprasgovernamentais.gov.br) orientações aos gestores públicos, ressaltando 3 opções para gestão dos contratos vigentes:
1 – Realizar de imediato a revisão do preço dos contratos com base no parágrafo 5 do art. 65 da Lei Federal 8.666/93;
2 – Fazer as devidas glosas parciais nas faturas, em valor correspondente às diferenças calculadas, com base nos procedimentos previstos no Anexo VI da IN 05/2017;
3 – Aguardar a operacionalização da repactuação ou da renovação contratual para fazer os devidos ajustes.
Logo, fica a critério de cada órgão decidir qual opção é a mais adequada para cada um de seus contratos.
FONTE: Diário Oficial da União
Deixar um comentário