No dia 24/03/2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta 555 (Ministério da Economia e Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil) que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Segundo o art. 1º – “Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta”.

Tal prorrogação afeta diretamente a fase de habilitação dos procedimentos licitatórios em andamento, devendo ser observada pelos Pregoeiros e pelas Comissões de Licitação.

 

FONTE: Diário Oficial da União