A Lei Federal 13.932, de 11 de dezembro de 2019, extinguirá a partir de 01 de janeiro de 2020 a contribuição social de 10% sobre os depósitos de FGTS dos empregados demitidos sem justa causa.
Nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, o valor dessa contribuição atualmente integra a base de cálculo das linhas C e F do módulo 3 da planilha de custos e formação de preços da IN 05/2017. Portanto, no próximo ano será necessário avaliar esse custo e propor a revisão de preço desse tipo de contrato celebrado com a Administração Pública.
FONTE: Diário Oficial da União
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