Foi publicada no dia 26/05/2020 no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 40/2020 que dispõe acerca da elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para aquisições, serviços e obras.
A IN define o ETP como a primeira etapa da fase de planejamento das contratações e apresenta todos os elementos que devem estar contidos nesse importante documento de planejamento.
A nova norma entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2020 e inova ao disponibilizar para estados e municípios a possibilidade de utilização do Sistema ETP Digital.
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