Foi publicada no dia 09/06/2020 a Instrução Normativa 43 que dispõe sobre a dispensa, o parcelamento, a compensação e a suspensão de cobrança de débito resultante de multa administrativa, prevista nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, não inscritas em dívida ativa.
Instrução Normativa 43/2020 e a Gestão de Multas
Por Eduardo Guimarães|2020-12-09T14:36:40-03:00junho 9th, 2020|Categories: Notícias|Tags: compras públicas, Concorrência, contratos administrativos, Contratos Públicos|0 Comentários
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