Foi publicada no dia 06/08/2020 a Instrução Normativa 73 que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Ela revoga as Instruções normativas 05/14, 07/14 e 03/17, apresentando novas regras no que tange à pesquisa de preços durante a fase de planejamento de uma contratação pública.
Além de definições importantes como preço estimado, preço máximo e sobrepreço, a nova norma dispõe acerca da formalização da pesquisa de preços, apresenta os quatro já conhecidos parâmetros de pesquisa, modificando os prazos para consideração dos preços obtidos no mercado, elenca as possibilidades de justificativa de preço nas inexigibilidades de licitação, assim como cita as contratações específicas de TIC e de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
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