No dia 07/05/2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 961 que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
A Medida Provisória apresenta três importantes alterações nos processos de contratação pública:
1 – Aumento dos limites de preço para contratação direta por dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, para R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00, respectivamente;
2 – Possibilidade de antecipação de pagamento se tal condição for indispensável para obtenção do objeto ou se comprovada significativa economia de recursos públicos;
3 – Ampliação do escopo do RDC para qualquer contratação.
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