A Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Especificamente em seu art. 4º ela apresenta caso de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
A aludida dispensa de licitação é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
FONTE: Diário Oficial da União
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