Em dezembro de 2020 o Senado aprovou o Projeto de Lei 4.253/2020 que tem como objetivo dispor acerca de normas gerais de licitações e contratos administrativos.

A vindoura lei, cujo projeto ainda será encaminhado à Presidência para sanção, promoverá a revogação da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), da Lei Federal 10.520/02 (Lei do Pregão) e de parte da Lei Federal 12.462/11 (RDC).

A lei entrará em vigor na data de sua publicação. Entretanto, haverá um prazo de dois anos de adaptação. Os órgãos e entidades da Administração Pública poderão optar em seguir a nova lei ou aquelas atualmente vigentes, que somente serão revogadas após esse período de dois anos.

A futura lei é bastante extensa e consolida diversas normas atualmente em vigor. Além das leis já citadas, ela englobará dispositivos hoje presentes em decretos federais e instruções normativas.

Como algumas das inovações citamos aqui:

  1. Extinção das modalidades Convite e Tomada de Preços com a criação do Diálogo Competitivo;
  2. Disputa eletrônica independentemente da modalidade licitatória;
  3. Novos critérios de julgamento;
  4. Criação da figura do Agente de Contratação;
  5. Sigilo do Orçamento facultativo;
  6. Prazos contratuais mais dilatados;
  7. Nova tipificação de crimes nas licitações públicas, dentre outras.

Vamos aguardar a sanção presidencial para iniciarmos essa importante fase de transição para a nova lei, com a esperança de melhoria nos processos de contratação pública em todo o Brasil.