Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21/10/2019 a Instrução Normativa 206/2019, que estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.
Segundo a norma, os prazos são os seguintes:
Estados e Distrito Federal – a partir de 28/10/2019
Municípios acima de 50.000 habitantes – a partir de 03/02/2020
Municípios entre 15.000 e 50.000 habitantes – a partir de 06/04/2020
Municípios até 15.000 habitantes – a partir de 01/06/2020
FONTE: Diário Oficial da União
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