Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21/10/2019 a Instrução Normativa 206/2019, que estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.

Segundo a norma, os prazos são os seguintes:

Estados e Distrito Federal – a partir de 28/10/2019

Municípios acima de 50.000 habitantes  – a partir de 03/02/2020

Municípios entre 15.000 e 50.000 habitantes  – a partir de 06/04/2020

Municípios até 15.000 habitantes  – a partir de 01/06/2020

 

FONTE: Diário Oficial da União