Foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2019 o Decreto Federal 10.024, tendo como objeto a regulamentação da licitação na modalidade pregão sob a forma eletrônica, revogando o decreto federal 5.450/2005, e dispondo também sobre a dispensa eletrônica.
O aludido decreto apresenta uma série de inovações à operacionalização do pregão eletrônico em âmbito federal e também para estados e municípios quando da utilização de recursos públicos federais.
De acordo com o art. 61 do decreto, as novas regras entrarão em vigor a partir de 28 de outubro de 2019.
FONTE: Diário Oficial da União
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