Foi publicada no dia 09 de setembro de 2019 no Diário Oficial da União a Medida Provisória 896 tendo como objeto a alteração da Lei Federal 8.666/93 (normas gerais de licitações e contratos administrativos), da Lei Federal 10.520/02 (Pregão), da Lei Federal 11.079/04 (PPP) e da Lei Federal 12.462/11 (RDC).
De acordo com a nova MP, não existe mais a obrigatoriedade de publicidade dos avisos de editais de licitação em jornal de grande circulação. Além da publicidade na Imprensa Oficial, já prevista naqueles dispositivos legais, deverá ser feita também no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade pública, ou , alternativamente, no sítio eletrônico oficial da União.
Essa modificação proporcionará uma substancial economia aos cofres públicos, já que não mais será necessária a contratação dos jornais de grande circulação, ocasionando a eliminação dessas despesas públicas.
Por outro lado, em consonância com a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), os avisos de licitação deverão ser publicados no sítio eletrônico oficial do ente promotor do certame, garantindo assim a publicidade do procedimento licitatório.
Válido ressaltar ainda o esforço do governo federal para que os avisos de licitação sejam todos publicados em sítio oficial da União, uma preparação para a consolidação de informações em um Portal Nacional de Licitações, sonho por muitos almejado.
FONTE: Imprensa Oficial da União
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