Sustentabilidade X Economicidade
A partir da alteração do art. 3° da lei federal 8.666/93, ocorrida em 2010, por intermédio da lei federal 12.349, com a inclusão da promoção do desenvolvimento nacional sustentável como um dos objetivos legais de uma licitação pública, assim como já são a garantia da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa, tornou-se obrigatória a adoção